Revista Veja é condenada. Mais uma vitória na Justiça!
Saiu a sentença em primeira instância da 31.ª Vara Cível do Rio de Janeiro, referente ao processo que movi contra a Editora Abril e os autores da reportagem que, em 03/05/2006, me colocaram com chifres e rabo de diabo, na capa da revista Veja.Tal arte ilustrou uma matéria inverídica que recebeu como título “Os 7 pecados capitais da política” e publicou de maneira mentirosa, entre outros absurdos, que eu utilizava o avião do traficante de drogas João Arcanjo Ribeiro em meus deslocamentos de campanha pelo país. Isso me causou enorme prejuízo moral e prejudicou, irreversivelmente, minha candidatura à Presidência da República, na época.
Na sentença, a juíza Ana Paula Pontes Cardoso condena a Veja e os jornalistas Ronaldo França e Ronaldo Soares a me indenizarem em 30 mil UFIRs, de forma solidária, e determina que a revista publique texto-resposta, de minha autoria, no mesmo espaço e com o igual destaque dado à reportagem de 2006, pois ficou configurado abuso do exercício de direito da informação.
Em um longo despacho, a magistrada da 31.ª Vara Cível reconhece que as provas mostram cabalmente a minha inocência. Leiam alguns trechos do arrazoado final que a juíza escreveu a respeito dessa acusação mentirosa e covarde promovida pela Veja:
“O fato é que o contrato de locação não foi celebrado com criminoso algum!!! O avião estava arrestado pela Justiça Federal da 1.ª Vara de Mato Grosso do Sul e, por ordem deste mesmo Juízo, arrendado a terceiro com a incumbência específica de alugar o avião a qualquer um e auferir renda. E antes, após o arresto judicial, quem utilizava o avião ? A Polícia Federal em suas missões!”
“Assim, a aeronave Cessna Citation, prefixo PT-LVF, utilizada pelo autor da ação (Anthony Garotinho), repita-se, foi alugada da empresa de táxi aéreo Suprema Comércio e Serviços Aeronáuticos Ltda., conforme comprova a nota fiscal n.º 231, de 21/03/2006, emitida contra o PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
“Como é do conhecimento dos réus, os bens de João Arcanjo Ribeiro foram arrestados judicialmente, incluindo, dentre outros, a referida aeronave, que foi entregue à responsabilidade do administrador judicial Francisco Ferreira Bomfim, nomeado pela Justiça Federal do Mato Grosso, conforme mostra mandado de administração.
“Este, por sua vez, no exercício de suas atribuições e, nos precisos termos de ofício do Juízo de Direito da 1.ª Federal de Mato Grosso do Sul, arrendou a aeronave para a empresa Construfert Ambiental, vencedora em processo de licitação. Desta forma, a arrendatária disponibilizou a aeronave à empresa Suprema, visando a sua locação a terceiros, por meio de um 'banco de horas'. O PMDB, de forma lícita e cristalina, alugou a dita aeronave da Suprema. Esta é a verdade dos fatos.”
FONTE: BLOG DO GAROTINHO